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Segunda parcela do 13° salário

Geralmente, o 13° salário é dividido em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga até o último dia útil do mês de novembro e, a última, paga até o dia 20 do mês de dezembro.


Mas o que é o 13° salário? Como funciona o adiantamento do 13° salário? Existe algum modo de realizar o cálculo do 13° salário com o uso de um software de gestão? Descubra tudo isso e muito mais nesta rápida leitura.

 

 

 

 

    

O que é o 13° salário?

 

 

Pela Lei N° 4.090/62 de 1962, durante o governo de João Goulart, ficou estabelecido que todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil têm o direito de receber uma bonificação no Natal. Essa bonificação (ou gratificação de Natal) ficou popularmente conhecida como o 13° (décimo terceiro) salário.

          

Para cálculo do 13° (décimo terceiro) salário, ficou decidido que o valor deve ser o mesmo de um mês inteiro de trabalho, desde que o funcionário tenha estado na empresa pelo período de um ano.

          

Caso o funcionário não tenha o contrato de pelo menos um ano na empresa, nesse caso o que se deve fazer é dividir o valor do salário por 12 (doze) e pagar somente o proporcional aos meses trabalhados com a carteira assinada, tendo o funcionário o pagamento correspondente apenas ao período de trabalho na empresa.

 

Desse modo, todo funcionário recebe, no final do ano, 1/12 (um doze avos) do valor integral de seu salário por cada mês exercido na empresa ao longo do ano.

          

Além disso, o valor total do 13º (décimo terceiro) salário precisa ser pago em até, no máximo, 2 (duas) prestações. Geralmente, essas prestações são pagas no mês de novembro e no mês de dezembro.

          

Suponha, por exemplo, que um funcionário tenha iniciado seu contrato no mês de agosto na empresa. Desse modo, ele trabalhou somente nos meses: agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Isto é, 4 (quatro) meses corridos de trabalho na empresa. 

 

Sendo assim, esse funcionário precisa, obrigatoriamente, receber o equivalente a 4/12 (quatro doze avos) do valor de seu salário no final do ano. Seja em parcela única, seja dividido em duas vezes, desde que o pagamento integral esteja completo no mês de dezembro.

          

Com o 13° (décimo terceiro) salário, vem muita alegria para todos os funcionários no Brasil. 

 

Entretanto, próximo a essa data do recebimento dessa quantia, vem também o compromisso com outras obrigações anuais como IPVA, IPTU, início da escola dos filhos com a compra de materiais escolares cada vez mais caros, além dos presentes natalinos que as crianças costumam esperar o ano todo e que, tradicionalmente, praticamente todos são impulsionados a comprar.

          

Por esses motivos, é muito importante ter sabedoria na administração do 13° (décimo terceiro salário) e um planejamento adequado da gestão desse dinheiro.

 

Para as empresas, o ideal é não deixar os cálculos para a última hora e não fazer esses cálculos sem um direcionamento adequado.

 

 

Como calcular o 13° salário?

 

 

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    De acordo com a Lei N° 4.090/62, o 13° (décimo terceiro) salário (ou gratificação de Natal) deve ser pago em dezembro e deve ser correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado na empresa.

              

    Ou seja, para fazer o cálculo do 13° (décimo terceiro) salário basta dividir o valor do salário daquele funcionário por 12 (doze), que é o número de meses do ano, e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados na empresa.

              

    Por exemplo, se um funcionário trabalhou por 10 (dez) meses, apenas, com o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então o cálculo fica assim: valor do salário desse funcionário dividido por 12 (doze), com esse resultado obtido multiplicado por 10 (dez). O valor resultante é o valor do 13° (décimo terceiro) salário desse funcionário.

     

     

    É possível administrar o 13° salário por meio de um sistema de gestão?

     

     

    Sim! É sim possível administrar todos os pagamentos referentes ao 13° salário por meio de um software de gestão. Para isso, basta entrar em contato com uma empresa de software de gestão de negócios que possa facilitar todo o processo que envolve o setor trabalhista de sua empresa, como é a Vilesoft.

              

    Além de lidar com a folha de pagamento dos funcionários da sua empresa, incluindo com o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário, caso você tenha uma transportadora, poderá ainda ser atendido com a emissão de CTe (Conhecimento de transporte).

     

    E não só isso, sua transportadora também será atendida com a emissão de manifesto, com o controle de combustível, com o monitoramento de rodízio de pneus e CIOT (O Código Identificador da Operação de Transporte).

     

    E tem mais! Sua transportadora também terá emissão de MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) dentre tantos outros recursos em um sistema único de transporte que é ao mesmo tempo rápido, integrado, eficiente e prático!

              

    A Vilesoft também irá auxiliar a sua empresa a migrar todos os dados dos funcionários para a plataforma do eSocial, bem como monitorar o preenchimento de todos os campos obrigatórios para continuar em dia com as exigências fiscais brasileiras, tanto de trabalho, quanto no que se refere à previdência social, incluindo as obrigações com o 13° (décimo terceiro) salário.

              

    Será por meio da plataforma do eSocial que o contratado estará em dia com lançamentos relacionados à folha de pagamento, ao recolhimento do fundo de garantia FGTS, às admissões, às demissões e todas as outras atividades decorrentes do setor trabalhista das empresas. 

     

    Por isso é tão importante que sua empresa seja acompanhada por um software de gestão de negócios que seja realmente eficiente, como é a Vilesoft.

     

     

    Quem deve receber o 13° salário?

     

     

    Todos os brasileiros que estão sob contrato da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm o direito de receber o 13° (décimo terceiro) salário. Sejam eles trabalhadores rurais, urbanos, domésticos, avulsos etc., desde que dentro do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

              

    No entanto, para que esse funcionário receba o proporcional ou a integralidade do valor do 13° (décimo terceiro) salário, é fundamental (e necessário) que ele já atue naquele ambiente de trabalho com contrato assinado por, pelo menos, 15 (quinze) dias. 

     

    Caso o contrato tenha se dado em tempo menor que esse período, nesse caso o funcionário não recebe o 13° (décimo terceiro) salário.

     

    Também é importante ressaltar que ao encerrar um contrato trabalhista pela carteira de trabalho, o funcionário que está sendo desligado da empresa também recebe o proporcional ao 13° (décimo terceiro) salário pelo equivalente ao período em que atuou na empresa. 

     

    Exceto, é claro, se esse funcionário tiver sido demitido por justa causa. Nesse caso, ele não tem o direito de receber esse benefício do 13° (décimo terceiro) salário.

              

    Há ainda um outro ponto importante em que o funcionário também perde o direito de receber o 13° (décimo terceiro) salário, que é quando esse funcionário possui mais de 15 (quinze) ausências que não foram justificadas dentro do período de um mês de trabalho. 

     

    Nesse caso, o que se entende é que tal funcionário não cumpriu com suas obrigações com o contrato da empresa e, portanto, perde o direito de receber esse benefício do 13° (décimo terceiro) salário relativo àquele mês.

     

     

    Adiantamento do 13° salário

     

     

    Há uma forma de o funcionário solicitar um adiantamento do 13° (décimo terceiro) salário. Para isso, basta que esse funcionário faça essa solicitação no mês de janeiro para fins de férias ao longo do ano.

     

    Para isso, as empresas fazem um acordo de como se darão as regras ou por meio de sindicatos, ou por meio de discussões internas. 

     

    Por isso, é importante que, caso um funcionário tenha interesse em fazer o pedido de adiantamento do 13° (décimo terceiro) salário, ele se informe sobre essa possibilidade no setor de departamento pessoal da empresa.

     

    Em contrapartida, para o departamento pessoal que recebe esse tipo de solicitação o ideal é entrar em contato com uma equipe especializada em software de gestão de negócios que possa facilitar todo o processo que envolve o setor trabalhista dessa empresa, como é a Vilesoft.

     

    Além de lidar com a folha de pagamento dos funcionários da sua empresa, incluindo com o pagamento do 13° (décimo terceiro) salário, caso você tenha uma transportadora, poderá ainda ser atendido com a emissão de CTe (Conhecimento de transporte).

     

    E não só isso, sua transportadora também será atendida com a emissão de manifesto, com o controle de combustível, com o monitoramento de rodízio de pneus e CIOT (O Código Identificador da Operação de Transporte).

     

    E tem mais! Sua transportadora também terá emissão de MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) dentre tantos outros recursos em um sistema único de transporte que é ao mesmo tempo rápido, integrado, eficiente e prático!

     

    A Vilesoft também irá auxiliar a sua empresa a migrar todos os dados dos funcionários para a plataforma do eSocial, bem como monitorar o preenchimento de todos os campos obrigatórios para continuar em dia com as exigências fiscais brasileiras, tanto de trabalho, quanto no que se refere à previdência social, incluindo as obrigações com o 13° (décimo terceiro) salário.

     

    Será por meio da plataforma do eSocial que o contratado estará em dia com lançamentos relacionados à folha de pagamento, ao recolhimento do fundo de garantia FGTS, às admissões, às demissões e todas as outras atividades decorrentes do setor trabalhista das empresas. 

     

    Por isso é tão importante que sua empresa seja acompanhada por um software de gestão de negócios que seja realmente eficiente, como é a Vilesoft.

     

     

    A Folha de Pagamento está no eSocial?

     

    Sim. Atualmente, desde a implantação do eSocial (janeiro do ano de 2018), todas as empresas tiveram que migrar a Folha de Pagamento de seus funcionários para o eSocial. 

              

    Por esse motivo, o eSocial se tornou uma plataforma obrigatória para os setores de RH de todas as empresas do Brasil. Isso facilitou e trouxe benefícios diversos no setor trabalhista das empresas.

              

    Ou seja, desde a implantação do eSocial, muitos valores foram acrescentados tanto para as empresas, quanto para os funcionários. 

              

    Para a empresa, por exemplo, não há mais a necessidade do preenchimento de tantos formulários, papéis, guias e tantos outros documentos que acabam sendo acumulados de forma expressiva em espaços físicos das empresas. 

              

    Há relatos de empresas que precisaram fazer a locação de novos espaços físicos apenas para armazenamento dessas documentações trabalhistas.

              

    Com a criação da plataforma, agora basta a empresa entrar no sistema do eSocial pelo computador e realizar o cadastro dos funcionários, o que tornou muito mais simples todo aquele processo trabalhista. 

              

    Ou seja, com essa nova tecnologia implantada pelo Governo, sua empresa ganha tempo, que é um dos recursos mais importantes que temos hoje. 

     

    Por isso, é muito importante entrar em contato com uma empresa de software de gestão que seja realmente eficiente, segura e prática, como é a Vilesoft

              

    Na Vilesoft, sua transportadora terá todo o suporte e auxílio na migração para a plataforma eSocial e, também, lhe oferecerá a gestão completa na folha de pagamento, na emissão de CTe (Conhecimento de transporte), na emissão de manifesto de carga, no controle de combustível e no monitoramento de rodízio de pneus

              

    A Vilesoft também oferece módulos para a emissão do CIOT (O Código Identificador da Operação de Transporte), para a emissão de MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) dentre tantos outros recursos em um sistema único que é ao mesmo tempo rápido, integrado, eficiente, seguro e prático!

              

    Com a implantação completa do eSocial, até mesmo os funcionários serão beneficiados. Isso porque, dentro da plataforma eSocial é permitida a geração de guias de recolhimento do fundo de garantia, o FGTS, bem como de outros recursos obrigatórios que, antes, eram passíveis de falhas humanas quando calculados às pressas. 

              

    Com o eSocial, esse tipo de cálculo é feito por meio da tecnologia digital e, por esse motivo, fica livre de erros. 

     

    Desse modo, diante de tantas considerações relevantes, todas essas alterações no sistema de contratação de novos empregados só trará benefícios e melhorias para o uso dos dados de registros dos funcionários, tanto para as empresas, quanto para os funcionários. 

     

    Pare hoje mesmo de gastar tanto tempo e dinheiro e papéis e mais recursos tão importantes no seu dia a dia com rotinas que podem tranquilamente rodar na palma de suas mãos. 

     

    Solicite agora mesmo uma demonstração desta equipe que possui um sistema de gestão realmente prática, integrada e eficiente. Só a Vilesoft poderá lhe ajudar a construir um sistema de gestão rápido e econômico para a sua empresa. Agende agora mesmo uma demonstração (sem custo e sem compromisso)!

     

     

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