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Com a entrada em vigor da denominada “Reforma Trabalhista”, em 11/11/2017, muitas dúvidas ainda persistem no meio jurídico e empresarial. |
No entanto, alguns novos instituidos vem ganhando força, como por exemplo a demissão por comum acordo, prevista o artigo 484, A da CLT, sendo ainda mantidas as demais modalidades, como pedido de demissão e demissão por parte do empregador. Tal alternativa de demissão, supre a lacuna jurídica que existia, o que levava algumas empresas a fazer o chamado acordo de rescisão, onde não se pagava o aviso prévio ou mesmo a multa do FGTS. Muitas das vezes, haviam combinações de restituições de valores, que nem sempre eram cumpridas. Situações obscuras na maioria das vezes. Com a modalidade de comum acordo para a extinção do contrato de trabalho, tanto empresa quanto empregado, resolvem por fim ao pacto laborativo, mediante concessões recíprocas. Ao contrário do pedido de demissão, onde o empregado recebe poucas parcelas rescisórias, com a nova modalidade, além de outras, passa a ter direito ao recebimento da metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, no caso 20%. O FGTS depositado na conta do empregado é levantado até 80% do valor e o empregado não recebe o seguro-desemprego. Não se perca de vista, que tal modalidade vem de encontro às novas relações trabalhistas, algumas já praticadas por grandes corporações, onde a lealdade e boa fé nas relações trabalhistas hão de ser uma máxima. Por outro lado, a situação econômica de nosso País, com o número assustador de desempregados e a grande oferta de mão de obra, contribuiu para o crescimento da nova modalidade de demissão. Assim, na medida que a sociedade e empresas vão conhecendo e se acostumando com a nova legislação, chega-se ao ditado popular, ou seja, se a “lei pegou ou não pegou.” A reforma trabalhista “pegou” e suas consequências já são vistas nos tribunais e nas empresas, dando maior segurança jurídica, equiparação nas forças processuais e consequências financeiras para os litigantes de má-fé. |
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Sobre o autor: Dr. Márcio Adriano Gomes de Oliveira, é Advogado, Pós-graduado e Mestre em Direito Empresarial. Seu escritório fica na Av. Edméia Matos Lazzarotti n.3.816 salas 108/109, Ingá 32671-602 Betim/MG |
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