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O que é CIOT?

O CIOT não é nada novo, ele começou lá em 2009. E foi criado para agilizar e aperfeicoar a forma de pagamento de fretes aos motoristas de transportes de cargas.

Ele contém regras que visam garantir os direitos dos transporadores autônomos. Ele substituiu a carta frete que foi então proibida de ser utilizada.

Em 15 de dezembro de 2009, a legislação determinou que o pagamento pelo serviço de transporte realizado por Transportadores Autônomos de Cargas – TAC, por Empresas de Transporte de Cargas – ETC com até três veículos ou por membros de uma Cooperativa de Transportadores de Carga – CTC fosse somente realizado por meio de crédito em conta depósito mantida por instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulado pela ANTT, vedando assim o uso da Carta-Frete.

Com isso, surgiram os conceitos do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) e de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs, que visam centralizar e organizar o mercado acessório ao mercado do Transporte Rodoviário de Cargas.

Em abril de 2011, saiu o regulamento do Pagamento Eletrônico de Frete, previsto na Lei nº Lei nº 11.442/2007.  Que trata destes temas  e também de questões relacionados ao transporte, a ANTT assumiu a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs.

Em janeiro de 2020 houve uma série de melhorias e aperfeiçõamentos na legislação sobre o assunto, como a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para todas as operações do transporte rodoviário sobre cargas. Que passam a ter efetivamente aplicação a partir do dia 15/04/2020.

O Código Identificador da Operação de Transportes é um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). E um número único que deve constar no Contrato de Transporte, no CTe outros documentos como no MDFe.

Relembrando a você que sua função é regular a forma e procedimentos do pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte.

Os softwares de TMS (Sistema de gerenciamento de transportadoras), um dos módulos do ERP (software de gestão integrada) devem oferecer este recurso integrado ou como módulo adicional para seus clientes.

fontes:  ANTT  e Vilesoft

 

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