Blog - Administração

Nova data para obrigatoriedade na adoção do eSocial.

O eSocial consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o governo e os contribuintes.

Basicamente, as informações que farão parte do eSocial:

Eventos Trabalhistas; Folha De Pagamento; Ações Judiciais Trabalhistas; Retenções de Contribuição Previdenciária e algumas outras contribuições.

O eSocial muda a forma como as empresas prestam contas de suas questões trabalhistas. Antes, o empregador precisava repassar informações a diferentes entidades e em diversos formatos.

Depois da implementação do projeto, as empresas vão declarar suas obrigações apenas a interface do eSocial, que foi preparada para atender às necessidades de consulta dos mais diferentes órgão e entidades de fiscalização.

A partir de JANEIRO DE 2018*, estarão obrigados a adotar o eSocial todos os empregadores, inclusive o doméstico, as empresas, inclusive as públicas, os equiparados a empresa e o segurado especial em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.

*para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

Somos
Associados
Somos
Certificados

Acompanhe