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CTe e MDFe – Quando é necessário emitir cada um deles?

As documentações fiscais nacionais estão sempre se atualizando e em constante mudança, por isso é sempre bom ficar atento a legislação para não ser pego de surpresa. Se você quer saber um pouco mais sobre o CTe e o MDFe veio no lugar certo, vamos detalhar aqui neste texto tudo que você precisa saber para lidar com estas documentações. Boa leitura!

 

CTe e MDFe - Quando é necessário emitir cada um deles? - VILESOFT

Antes de qualquer coisa, precisamos entender a função de cada documento e sua propriedade fiscal. O CTe é utilizado para documentar a relação do contratante com a pessoa que está sendo contratada para efetuar o frete, já o MDFe é utilizado para documentar qual motorista e veículo está fazendo o transporte. Logo o MDFe não vai substitui o CTe pois os documentos tem obrigatoriedade diferentes.
Vamos detalhes melhor a função de cada um deles para que você possa entender quando será necessário utilizá-los.

 

  • CTe

O CTe ou Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento obrigatório no transporte remunerado de cargas por terceiros (Transportadoras). Ele contém informações importantes sobre o transporte e é utilizado para agilizar a fiscalização e também como forma de cobrança. É emitido sempre que houver uma operação de transporte de carga para cada destinatário intermunicipais. Ele é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário…). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Quando há incidência de ICMS na mercadoria transportada, o CTe é obrigatório. A aplicação da tributação ocorre quando o UF de destino é diferente do de origem dos produtos neste caso deve ser vinculado junto ao MDFe que iremos explicar em seguida.

  • MDFe

Já o Manifesto eletrônico de documentos fiscais ou MDFe, deve ser emitido a partir de operações intermunicipais, independentemente de haver ou não transportadoras terceirizadas. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida, com:

🔹Identificação da carga;
🔹Informação sobre os documentos vinculados;
🔹Local de origem;
🔹Dados do veículo e do motorista.

Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes ou NFes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos o que agiliza a operação e faz com que o caminhão fique menos tempo parado nos postos.

Todas as vezes que ocorrer o transporte de mercadoria entre comprador e fornecedor haverá a necessidade de movimentação feita por transportadoras contratadas (terceirizadas). E isso não é apenas realizado no âmbito físico da carga como também em documento eletrônico.

 

Conclusão

Sendo assim, a emissão do CT-e ou MDF-e é obrigatoriamente exigida para que os fiscais possam comprovar que a carga chegará a boas condições ao seu destino.

Também os postos de fiscalização solicitam esses documentos fiscais eletrônicos a fim de conferir com a mercadoria enviada (existente). Por isso, eles devem ser emitidos corretamente.

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